Aposentados e pensionistas têm direito à isenção de imposto de renda em casos de doenças graves
PUBLICADO EM 3 de outubro de 2019
Recebo em meu escritório diversas pessoas, principalmente servidores públicos, com a seguinte pergunta: “eu também tenho direito à isenção de imposto de renda se tiver doença grave?”
Sim, todos nós, servidores públicos ou não, temos direito à aludida isenção sobre os ganhos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que portadores ou ex-portadores de qualquer doença grave prevista no artigo 6º da Lei 7713/88.
Algumas regras são importantes nesta análise. Senão vejamos:
1. A partir de quando terei direito à isenção? Uma vez diagnosticado com alguma doença grave prevista no artigo 6º da Lei 7713/88, o doente não passa a ter direito à isenção imediatamente, mas apenas a partir da data de sua aposentadoria, pensão ou reforma. Se receber o diagnóstico quando já estiver aposentado ou já for pensionista, aí sim a isenção é imediata e deve ser requerida o mais rápido possível.
Isso significa que uma pessoa portadora de doença grave na ativa não tem direito à isenção de imposto de renda sobre seu salário, mas apenas sobre o que recebem de aposentadoria, reforma ou pensão. Ou seja, se a pessoa ainda não se aposentou, ela NÃO terá o direito, porque a isenção somente incide sobre o que ela ganha de aposentadoria, reforma ou pensão.
Embora algumas decisões judiciais tenham concedido a isenção sobre os salários dos portadores de doenças graves, os tribunais têm firmado entendimento no sentido de que apenas os aposentados, reformados e pensionistas poderão contemplá-la porque a Lei é clara e vou repetir: esta isenção somente incide sobre valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma. Até que este entendimento mude, eu não aconselho a procura por um advogado, porque a chance de êxito é muito pequena.
2. E os aposentados ou pensionistas que ainda trabalham? Estas pessoas, servidoras públicas ou não, terão direito à isenção do imposto de renda sobre o valor que receberem a título de aposentadoria, reforma ou pensão. Mas sobre o salário e demais rendas que porventura receberem, o imposto de renda ainda será devido.
3. Esta isenção vale apenas para os aposentados e pensionistas do regime geral do INSS? Não!! Vale para qualquer aposentadoria, ainda que decorrente do serviço público e, também, sobre os valores recebidos nas aposentadorias privadas.
4. Ex-portadores de doenças graves, como ficam? A Lei é clara: uma vez recebido o diagnóstico, a isenção é devida. Então, ainda que a doença entre em remissão ou que já tenha havido a cura, o ex-portador de doença grave deve requerer sua isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Esta situação é muito frequente em pessoas que tiveram câncer e se curaram ou a doença entrou em remissão, sem deixar qualquer sintoma ou sequela. Nestes casos, mesmo após a alta médica, terão direito à isenção, inclusive com a devolução do valor pago desde a data do diagnóstico (limitado aos últimos 5 anos).
Os médicos das perícias costumam dizer aos pacientes que, a cada 5 anos, ela deverá voltar para avaliar se ainda terá o direito à isenção. Isso é ilegal. Se acontecer com você, procure um advogado.
5. E se o tratamento da doença for capaz de tirar todos os sintomas?
Ainda assim, se a pessoa tiver o diagnóstico ou tiver tido, terá direito à isenção. A Lei não fala em doenças que causam sintomas ou doenças que não têm tratamento. A Lei fala em doença, diagnóstico (e ponto final).
Quem impõe a contemporaneidade dos sintomas da doença é o Regulamento do Imposto de Renda. Nesta passagem, ele é ilegal e deverá ser impugnado em juízo.
6. Recebo sempre esta pergunta: “a isenção de imposto de renda é total?”
Respondo: se, além da aposentadoria, a pessoa recebe outras rendas, como por exemplo, alugueis, salário, rendimentos de aplicações financeiras… não haverá isenção de imposto de renda sobre estas outras rendas, mas apenas sobre o valor da aposentadoria, da reforma ou da pensão.
Então, a isenção é de 100% sim!!!, mas apenas sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Aconselho a leitura do artigo COMO OBTER ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM CASO DE DOENÇAS GRAVES PASSO A PASSO para saber como conseguir a isenção.
Imagem retirada da web.
Regina Ribeiro.