Erro médico: nova decisão do STJ isenta da responsabilidade hospitais e clínicas
PUBLICADO EM 2 de junho de 2016
Com a vigência do CDC a jurisprudência logo se posicionou no sentido de entender que as prestadoras de serviços de saúde respondiam por todo e qualquer dano ocorrido dentro de suas instalações. Por isso eram condenadas isolada ou solidariamente aos médicos, nos casos erros médicos indenizáveis.
O Superior Tribunal de Justiça acena com a mudança deste entendimento. No último dia primeiro de abril foi publicado o Acórdão do STJ (REsp 1010494/RN) que revela a mudança do entendimento jurisprudencial. O voto, proferido pelo Ministro João Otávio de Noronha, demonstra que a Justiça deixará de entender que há a solidariedade em todo e qualquer caso. A tendência é que os julgadores passem a analisar a origem do erro (médico ou hospitalar), bem como a existência e a espécie de vínculo entre o profissional e a instituição de saúde. De acordo com o Relator do recurso especial, as prestadoras de serviços de saúde não respondem pelo erro médico, “quando se está frente a uma conseqüência gerada por serviços de atribuição técnica restrita ao médico (mormente quando o profissional não tem nenhum tipo de vínculo com a entidade hospitalar).”
A decisão não é inédita. Já havia decisões neste sentido, mas isoladas. O que a nova decisão do STJ revela é a modificação da tendência da jurisprudência. Em 2008 o STJ já tinha julgado um caso parecido. No julgamento do REsp nº908.359/SC, neste caso por maioria, atribui-se responsabilidade exclusiva ao profissional médico, pois inexistente qualquer erro imputável diretamente ao hospital. O tema voltou a debate em 2010. Nesta oportunidade, o STJ (REsp 764001/PR) apontou que o vínculo entre o médico (membro do corpo clínico) e entidade hospitalar não é suficiente para solidarizar esta última a responder pelos danos oriundos exclusivamente da negligência do profissional. Este último julgamento consolida esta nova orientação.
Por Silvio Felipe Guidi
Fonte: vgpadvogados – Paraná.